Saiba mais como fazer sua carteirinha no endereço abaixo:
Taxa de inscrição para emissão de carteirinha: R$ 10,00
Documentos exigidos: fotocópia do RG, fotocópia do comprovante de matrícula.
Fotografia será retirada no momento da inscrição da carteirinha.
Horário de atendimento: Matutino - 09h00 as 11h00
Vespertino -14h00 as 16h00
Noturno - 20h00 as 22h00
Avenida São João, S\n Bairro Cavalhada. Em frente a UNEMAT, ao lado da NIPPON Cópias.
Saiba mais sobre as carteiras:
LEI N° 7.621, DE 09 DE JANEIRO DE 2002 - MATO GROSSO
Altera e consolida as normas referentes ao direito dos estudantes ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado aos estudantes o pagamento de meia-entrada (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, apresentações musicais, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado, na conformidade da presente lei.
§ 1º Em caso de preços promocionais, fica também assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento).
§ 2º Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se casas de diversões de qualquer natureza os locais que, por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento, ou que forem adaptados para a realização de eventos circunstanciais.
§ 3º Serão beneficiados por esta lei os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, do primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de Mato Grosso, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.
Art. 2º Para usufruir do benefício da meia-entrada, deverá ser comprovada a condição de estudante, através de Carteira de Identificação Estudantil, expedida por:
I - estudante de nível superior:
a) pela União Nacional dos Estudantes - UNE;
b) pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE;
c) outras entidades estudantis, legalmente instituídas, do âmbito universitário;
II - estudantes de nível de primeiro e segundo graus, cursos preparatórios para exames vestibulares e/ou profissionalizantes:
a) pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES;
b) pela Associação Mato-grossense dos Estudantes Secundaristas - AMES;
c) pelas associações municipais de estudantes.
§ 1º Caso o estudante não seja filiado às entidades estudantis referidas nas alíneas dos incisos I e II deste artigo, poderá comprovar a situação de estudante, regularmente matriculado na rede de ensino, pública ou privada, cursos preparatórios para exames vestibulares e/ou profissionalizantes, através de:
I - Carteira de Estudante emitida pelo órgão municipal responsável pelo controle e distribuição do passe estudantil e autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino;
II - documento de identificação expedido pela respectiva instituição de ensino;
III - Carteira de Estudante emitida pelo Grêmio Estudantil da unidade educacional.
§ 2º A Carteira de Identificação Estudantil somente perderá sua validade quando da expedição da nova carteira no ano letivo seguinte.